Licitar

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
post

Recursos da Lei Paulo Gustavo para a cultura podem ser usados pelos entes federados até 31 de dezembro de 2023

O TCU esclareceu que os recursos podem ser utilizados pelos municípios, estados e o Distrito Federal mesmo que não tenham sido empenhados ou inscritos em restos a pagar em 2022

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, consulta da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados a respeito da implementação da Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo.

Essa lei dispõe, em suma, sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 direcionadas ao setor cultural.

Os recursos necessários para atender às ações emergenciais são aqueles originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural decorrentes de superávit financeiro de fontes de receita do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Foi previsto que a União deveria entregar aos entes federados R$ 3,8 bilhões.

A consulta diz respeito ao prazo até 31 de dezembro de 2022 (estabelecido pelo art. 22 da LC 195/2022) para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executassem os recursos oriundos dessa lei.

A questão da consulta da Câmara é saber se essa data poderia servir como marco para que os valores fossem empenhados pelos entes federativos. Dessa forma, somente seria restituído ao Tesouro Nacional o remanescente não empenhado.

O outro questionamento da comissão é a possibilidade de prorrogação para a execução dos recursos pelo período correspondente ao da publicação da Lei Complementar até o final do ano de 2022 (cerca de seis meses), especialmente nas hipóteses de premiação e pagamento de subsídio mensal, caso tal execução tenha sido obstada por vedações do período eleitoral.

A resposta do TCU

Os recursos repassados por força da Lei Complementar 195/2022, por se tratar de transferência obrigatória da União, podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2023, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2022, à luz da jurisprudência do próprio TCU e do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º).

“Quanto à outra questão, relacionada com a eventual suspensão da execução de recursos da Lei Complementar 195/2022 durante o período eleitoral, restou prejudicada, pois não houve qualquer interregno na utilização dos recursos em razão de impeditivos da legislação eleitoral”, explicou o ministro-relator Augusto Sherman.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esporte e Direitos Humanos (AudEducação), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

Fonte: TCU Notícias

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas

Conecta Alagoas discute implementação da Lei de Inovação nos municípios

Conecta Alagoas discute implementação da Lei de Inovação nos municípios

Evento do Sebrae em parceria com AMA reuniu diversos setores da sociedade para discutir soluções que desburocratizam a gestão pública  Por Débora Muniz O Sebrae, em parceria com a Associação dos

OPERAÇÃO ROLO COMPRESSOR FASE 2

OPERAÇÃO ROLO COMPRESSOR FASE 2

CGU, PF, Receita e MPF apuram irregularidades em obras do DNIT no Paraná Operação deflagrada em 2022 entra na segunda fase e investiga desvio de R$ 75,8 milhões Operação investiga

Administração da dívida pública apresenta falhas na gestão de riscos

Administração da dívida pública apresenta falhas na gestão de riscos

TCU entende que é preciso maior divulgação dos resultados de gestão da dívida e que a segurança das informações deve ser aprimorada Por Secom TCU 04/11/2024 O Tribunal de Contas

Lula sanciona lei de custeio de despesas de locomoção para agentes de Saúde

Lula sanciona lei de custeio de despesas de locomoção para agentes de Saúde

Agência Gov | Via Planalto 06/11/2024 16:15 Ricardo Stuckert/PR Nova legislação amplia autonomia dos profissionais no desempenho de atividades externas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira,

56 cidades de Alagoas recebem Selo Unicef por melhora na qualidade de vida de crianças e adolescentes

56 cidades de Alagoas recebem Selo Unicef por melhora na qualidade de vida de crianças e adolescentes

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) premiou 56 municípios alagoanos que apresentaram melhora significativa na qualidade de vida de crianças e adolescentes, entre 2021 e 2024. O

Ministério das Mulheres lança cartilha de emendas parlamentares 2025

Ministério das Mulheres lança cartilha de emendas parlamentares 2025

Manual baseado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2025 descreve os programas da pasta nas áreas de autonomia econômica, enfrentamento à violência e fortalecimento da participação política Agência Gov