2ª Câmara Virtual do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) julgou procedente a denúncia (TC/005810/2022) contra a prefeitura de Campo Maior (PI), de ter havido fraude no procedimento licitatório, Tomada de Preço Nº 003/2022, cujo objeto é a reforma do Mercado Municipal Jaime da Paz, com valor previsto de R$ 2.545.931,95 (dois milhões quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos).
A denúncia foi feita pela empresa Eros de Castro Rabelo e Oliveira EIRELI, de Castelo do Piauí, em face do prefeito Municipal de Campo Maior, João Felix de Andrade Filho, com a proibição de a empresa concorrer ao processo licitatório.
A empresa alega que foi inabilitada pela Comissão de Licitação da prefeitura de Campo Maior, e pelo Procurador Geral do município, Daniel Vidal Neiva, sob alegação de que não apresentou comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade técnica, devidamente registrado no CREA, nem de capital social suficiente.
A empresa diz que apresentou contrato de prestação de serviços registrado em cartório e no CREA/PI; apresentou balanço patrimonial com a conta de patrimônio líquido de R$ 354.898,15 (trezentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais e quinze centavos) e capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), bem superior aos R$ 254.593,19 (duzentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e três reais e dezenove centavos) exigido no processo.
Citado, o gestor não apresentou contestação, segundo o TCE.
O relator da representação foi o Conselheiro Substituto Alisson Araújo e seu parecer entendeu procedente a denúncia, pediu multa ao prefeito, determinação para que, em procedimentos licitatórios futuros, as recomendações propostas pela Secretaria do Tribunal – DFCONTRATOS, sejam cumpridas, e a comunicação dos fatos ao Ministério Público Estadual para as providencias que o órgão entender cabíveis. O voto do relator foi acompanhado pelos demais.
O Ministério Público já havia se manifestado contra o prefeito de Campo Maior, afirmando que, de acordo com as informações constantes do relatório, destacam a precariedade da fundamentação da decisão oriunda da Comissão de Licitação que inabilitou a empresa, fato este que ofendeu diretamente os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como da motivação das decisões.
A decisão foi publicada na última sexta-feira (15/09), no informativo de sessões virtuais do TCE, que aconteceram entre os dias 11 e 15 de setembro de 2023.
Fonte: Campomaioremfoco