O Tribunal de Contas de Alagoas institui, através do Diário Oficial do dia 12 de março, a Resolução Normativa nº 1/2024, que dispõe do procedimento de avaliação pelo TCE/AL quanto ao cumprimento do princípio da Transparência Pública, através da disponibilização de informações em meio eletrônico de acesso público, em sítios oficiais e/ou portais de transparência, obedecendo aos critérios e parâmetros dispostos nesta Resolução.
Estão sujeitos à fiscalização da transparência pública pelo TCE/AL todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, sejam eles municipal ou estadual, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado, da Defensoria Pública do Estado, do Tribunal de Contas do Estado, bem como das autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas ou seus Municípios.
Os sítios oficiais e/ou portais de transparência das entidades listadas no parágrafo único do art. 1º serão avaliados pelo TCE/AL, segundo os critérios constantes na Matriz de Fiscalização da Transparência. Na avaliação dos sítios oficiais e/ou portais de transparência, o TCE/AL poderá aplicar, no que couber, manuais e/ou orientações editadas com esta finalidade pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON ou por outras entidades representativas dos Tribunais de Contas.
Será apurado o Índice de Transparência dos Municípios de Alagoas – ITMAL ou Índice de Transparência do Estado de Alagoas – ITEAL, conforme o caso, do sítio oficial e/ou portal de transparência das entidades descritas no art. 1,º a partir da adequação aos critérios dispostos na Matriz de Fiscalização da Transparência.
Saiba mais informações sobre os critérios e parâmetros para avaliação da transparência pública, a divulgação dos resultados e a fiscalização na edição completa do diário oficial, disponível no link: https://doe.tceal.tc.br/api/api/editions/viewpdf/5893.
Fonte: ASCOM TCE-AL