Investigações apontaram aquisição de informações sigilosas extraídas irregularmente de bancos de dados da Receita Federal do Brasil e intermediação de pagamento de propina a agente público da Amazul. Multas superam R$ 2 milhões.
Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou e manteve sanções de diferentes naturezas junto a quatro empresas envolvidas em atos ilícitos contra a Administração Pública. As multas pecuniárias superam R$ 2 milhões. As decisões do ministro, Vinícius de Carvalho, foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (20/6). As investigações apontaram para a aquisição de informações sigilosas extraídas irregularmente de bancos de dados da Receita Federal do Brasil e a intermediação de pagamento de propina a agente público da empresa estatal Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S/A (Amazul). As multas superam R$ 2 milhões.
Conheça os termos das decisões de hoje
Aquisição de informações sigilosas irregularmente extraídas de bancos de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
A CGU indeferiu pedido de reconsideração formulado pela empresa Prime do Brasil Importação, Exportação e Comércio de Produtos Químicos LTDA, entendendo que os argumentos apresentados no recurso não foram capazes de justificar a alteração da decisão recorrida. Dessa forma, foi mantida a decisão original, de 29 de setembro de 2022, por meio da qual foram aplicadas à Prime do Brasil as sanções de multa no valor de R$ 1.929.171,24 e publicação extraordinária da decisão condenatória, com fundamento no artigo 6º, incisos I e II, da Lei nº 12.846/2013.
A condenação é resultado de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado pela CGU em razão de fatos apurados na chamada Operação Spy, deflagrada de maneira conjunta pela Polícia Federal, pela Receita Federal e pelo Ministério Público Federal. A empresa foi sancionada por ter adquirido indevidamente relatórios com informações sigilosas obtidas de forma ilegal de bases da Receita Federal do Brasil; ter subvencionado a prática de atos lesivos e, também, por ter se utilizado de pessoa jurídica para dissimular a identidade dos beneficiados dos atos ilícitos praticados, incidindo nos atos lesivos tipificados no art. 5º, I, II e III, da Lei Anticorrupção.
No caso das empresas CMQ Brasil Importação, Exportação e Comércio de Produtos Químicos Ltda., Companhia de Metais e Químicos Brasil Representações Ltda. e Qualytex Representações Têxteis Ltda., o ministro da CGU, acatando solicitação de resolução consensual e colaborativa das empresas, decidiu pela aplicação de penas de multa nos valores deR$ 53.082,66, R$ 376,71 e R$ 20.813,45, respectivamente.
As decisões, nesse caso, tiveram amparo no reconhecimento pelas empresas de sua responsabilidade objetiva em relação a atos lesivos revelados na Operação Spy, relativos à aquisição de informações sigilosas sobre comércio exterior irregularmente extraídas por servidores públicos federais de bancos de dados de sistemas internos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante pagamentos a empresa intermediária.
Pagamento de propina a agente público da empresa estatal Amazul
Em outro caso, o ministro da CGU avaliou pedido de reconsideração interposto pela JJ&RR Assessoria Técnica e Comercial Eireli, entendendo que os argumentos do recurso não foram capazes de justificar a alteração da decisão recorrida.
No PAR em questão restou apurado que a JJ&RR funcionou como intermediadora do pagamento de vantagens indevidas a empregado público federal da empresa estatal Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S/A (Amazul). A investigação teve início a partir dos fatos relatados em acordo de leniência celebrado pela CGU e Advocacia-Geral da União (AGU) com a empresa que se valeu da influência e intermediação do referido agente público na celebração de contratos públicos com o Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP/Ministério da Defesa).
Dessa forma, foi indeferido o pedido de reconsideração apresentado pela JJ&RR, mantendo-se a decisão original, de 11 de outubro de 2022, por meio da qual foram aplicadas as seguintes sanções:
a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
b) multa, no valor de R$ 3.166,54; e
c) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, que deverá ser realizada às custas da própria apenada nos seguintes veículos: meio de comunicação de grande de circulação nacional; edital afixado no próprio estabelecimento da empresa, pelo prazo de 30 dias; e em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal, pelo prazo de 30 dias.
Consequências
No caso do julgamento convencional, não havendo recurso da decisão no prazo legal, a empresa será inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). Caso a empresa apresente pedido de reconsideração, a inscrição será procedida após a decisão do recurso.
Já no caso de empresa julgada de maneira antecipada, ela terá o prazo de 30 dias para o recolhimento do valor da multa aos cofres públicos, que corre a partir da data da publicação da sanção, o que ocorreu ontem. Da mesma forma, a empresa poderá desde já ser inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
Saiba mais
Em razão do descumprimento dessa lei e de outras normas anticorrupção, a CGU, desde 2016, em decorrência de processos de apuração de responsabilidade, já puniu 109 empresas, cujas penas superam R$ 813.062.407,24, e firmou acordos de leniência com 25 empresas, cujos pactos ultrapassam R$ 18.303.789.248,17.
Os dados podem ser consultados no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponíveis no Portal da Transparência.
Para informações sobre as pessoas jurídicas que respondem a Processo Administrativo de Responsabilização perante a CGU, consulte o site corregedorias.gov e clique no banner “Empresas em Processo de Responsabilização de Entes Privados”.
A CGU, por meio da Ouvidoria-Geral da União (OGU), mantém o canal Fala.BR para o recebimento de denúncias. Quem tiver informações sobre qualquer irregularidade poderá enviá-las por meio de formulário eletrônico. A denúncia pode ser anônima. Para isso, basta escolher a opção “Não identificado”.
Fonte: CGU Notícias