Decisões foram motivadas por esquema de corrução na cobrança de royalties da exploração mineral e deferimento do pedido de julgamento antecipado
A CGU aplicou sanções de diferentes naturezas junto a duas empresas envolvidas em atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 8 de dezembro de 2023, em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR’s) instaurados com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
CONHEÇA ABAIXO OS DETALHES DAS DECISÕES:
Operação Timóteo: esquema de corrupção na cobrança de royalties da exploração mineral
A CGU julgou processo que concluiu pela responsabilização da empresa LCM Consultoria Financeira Especializada em Municípios Ltda, por ter agido como intermediária no pagamento de vantagem indevida ao ex-diretor de procedimentos arrecadatórios do extinto DNPM.
De acordo com a apuração, a LCM, cuja proprietária era esposa do ex-diretor, era uma empresa de fachada utilizada por ele, na condição de sócio oculto, para recebimento de vantagens indevidas de pessoas que tinham interesse na definição de quais municípios seriam fiscalizados quanto à exploração mineral, para fins de apuração do valor a ser recebido a título da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Após a devida instrução processual, a Controladoria-Geral da União aplicou à LCM as sanções de multa no valor de R$ 529.851,15, além de publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
Julgamento Antecipado
Outra empresa teve seu pedido de julgamento antecipado deferido, diante da postura colaborativa na resolução consensual do PAR, pois reconheceu a responsabilidade objetiva em razão dos fatos constantes no processo e assumiu as condições previstas na Portaria Normativa nº 19/2022.
A CGU decidiu aplicar à Auto Viação ABC Ltda multa no valor de R$ 10.852,36. A empresa foi irregularmente beneficiada em dez procedimentos do Redarf realizados por servidor da Receita Federal, mediante transmissão de créditos tributários originalmente recolhidos por outra pessoa jurídica.
SAIBA MAIS
O julgamento antecipado é um instrumento sancionador negocial, estabelecido pela Portaria Normativa CGU nº 19/2022, que visa fomentar a cultura de integridade no setor privado, promovendo a célere responsabilização pelos atos lesivos praticados contra a Administração Pública. Ao aderir ao pedido, as pessoas jurídicas adimplem com as obrigações impostas e afirmam o compromisso de colaboração com o Estado.
Fonte: CGU Notícias