Licitar

Generic selectors
Apenas correspondências exatas
Pesquisar no título
Pesquisar no conteúdo
Post Type Selectors
post

Impacto geral da Reforma Tributária deve ser positivo para economia do país, avalia TCU

O Tribunal divulgou, nesta semana, resultado da análise técnica que vai auxiliar o relator da PEC no Congresso Nacional, senador Eduardo Braga. Relatório aponta benefícios e falhas, e sugere mudanças no texto.

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, nesta semana, o relatório de avaliação da Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, a PEC da Reforma Tributária. A análise técnica vai subsidiar o relator da PEC no Senado Federal, senador Eduardo Braga. O TCU avaliou riscos de natureza econômica e jurídica e apresentou sugestões de melhorias. A conclusão geral foi que o impacto do projeto será positivo no crescimento da economia, com controvérsias sobre a dimensão desse efeito.

A PEC 45/2019 tem o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo de responsabilidade da União, estados e municípios. A principal mudança é a proposta de implementar um imposto único, chamado Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dualcom alterações profundas no sistema tributário atual. O IVA seria um imposto que incide em todas as etapas da produção, repassado até o consumidor final, com uma legislação mais uniforme e centralizada. Atualmente 174 países adotam o IVA ao redor do mundo, incluindo 37 dos 38 países da OCDE, tendo como única exceção os Estados Unidos.

Essa unificação seria feita a partir da extinção de diversos impostos atuais. Na esfera federal, o imposto unificado receberia o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com a criação da CBS, seriam extintas as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Também seria eliminado o Imposto sobre Produtos Industrializados, substituído pelo imposto sobre produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, chamado Imposto Seletivo.

Nos estados e municípios, o texto prevê a unificação por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Seriam extintos o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).

Se aprovada, a reforma tributária terá um período de transição de 50 anos (2029-2078) para que a distribuição da arrecadação dos novos tributos entre União, estados e municípios passe a seguir integralmente o princípio do destino. O intuito é corrigir possíveis perdas dos estados e municípios com arrecadação mais elevada devido a tributos no local de produção dos bens e serviços.

Análise e sugestões do TCU da PEC da Reforma Tributária

O grupo de trabalho do TCU atuou entre os meses de julho e setembro e concentrou as análises em três dimensões: impactos econômicos e fiscais da reforma tributária; estimativa da alíquota e das exceções do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e governança do Conselho Federativo do IBS. Veja alguns dos principais resultados da análise de acordo com os temas abordados:

Impactos econômicos e fiscais

Sobre o impacto da reforma no PIB e na economia como um todo, os estudos indicam crescimento e ganhos de produtividade com a reforma, motivados pela melhor alocação dos recursos na economia. Também apontam que aumentos da alíquota e exceções geram custos de oportunidade em termos de crescimento econômico.

O trabalho analisou o impacto da PEC em diferentes setores econômicos, e concluiu que deve haver ganhos em todos eles, em intensidades diferentes, mas todos se beneficiam do crescimento econômico gerado e da redução dos custos de conformidade. Exceções à alíquota padrão afetam o crescimento e o custo de conformidade e, portanto, podem reduzir o impacto positivo compartilhado. Os estudos utilizados demonstram, nos piores cenários simulados, que nenhum setor da economia seria prejudicado com a implementação do IVA com base ampla, alíquota única e sem isenções. Este resultado provém do péssimo estado atual de ineficiência econômica gerado pelo atual sistema tributário no Brasil.

O TCU também fez avaliação sobre os impactos nos entes federados. De acordo com o último estudo disponível, a reforma beneficiará 78% das 27 unidades federadas, incluindo as 12 que possuem menor PIB per capita. Isso desconsiderando ganhos de crescimento. Em relação aos municípios, é provável que nenhuma capital e no máximo 32 municípios muito ricos corram o risco de ter queda de arrecadação em algum momento da transição, considerando um cenário pessimista no que diz respeito ao crescimento da economia.

Com uma mudança tão estrutural que migra a tributação do ente de origem para o ente de destino, haverá ganhadores e perdedores. Porém, a transição de 50 anos, o seguro receita e os fundos criados são soluções estruturais para esse problema.

Estimativa da alíquota e das exceções

O TCU confirmou os valores das alíquotas padrão do IBS/CBS apresentadas pelo Ministério da Fazenda, para os diversos cenários. A única ressalva foi sobre a transparência na adoção de um redutor dos custos de conformidade.

Sobre o custo das exceções, a redução de alíquota e isenções de tributos sobre consumo não são soluções efetivas como políticas públicas, seja sob o aspecto econômico, seja pela ótica social. Além disso, boa parte do benefício fiscal não é repassada ao contribuinte final. Dessa forma, é fundamental que as exceções sejam submetidas a avaliações anuais de custo-benefício entre 2026 e 2033 e que sejam previstas as condições necessárias para que o Congresso Nacional tenha a oportunidade de avaliar, a partir de 2034, se vale a pena ou não manter as exceções à alíquota padrão da tributação sobre o consumo.

Em relação à isenção da cesta básica e o cashback, da mesma forma que estudos anteriores comprovaram que o Bolsa Família é mais efetivo do que a desoneração da cesta básica, o cashback se apresenta como uma solução mais efetiva para focalizar um alívio para a população em situação de pobreza. Quanto aos gastos tributários, o TCU identificou falhas no processo de concessão, no cumprimento de contrapartidas e na prestação de contas dessas políticas públicas.

Sugestões do TCU sobre impactos econômicos e fiscais:

• Incluir dispositivo prevendo que as exceções à alíquota padrão serão submetidas a avaliações anuais de custo-benefício entre 2026 e 2033, e que Congresso Nacional terá a oportunidade de avaliar, já em 2034, se vale a pena ou não manter as exceções à alíquota padrão da tributação sobre o consumo, seja via Decreto Legislativo ou outro instrumento normativo adequado.

Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços

O TCU avaliou temas relacionados à governança tributária do Conselho Federativo do IBS, entre eles o equilíbrio federativo; a regulação e o pagamento centralizado; o controle externo do Conselho; e o contencioso administrativo e judicial tributário.

A conclusão foi que não existem elementos que indiquem ofensa ao pacto federativo quanto à competência compartilhada do IBS, bem como quanto à capacidade tributária ativa, pois de acordo com a proposta os entes continuariam com o poder de decidir sobre tributos de sua competência. Também foi considerado baixo o risco de dependência na distribuição da receita do IBS, uma vez que o Conselho Federativo deve ser, na prática, uma espécie de Comitê Gestor do IBS, aplicando as regras previstas na Lei Complementar.

No entanto, o GT identificou um alto risco de desalinhamento entre a CBS e o IBS nos aspectos de regulação e de procedimentos, havendo a necessidade de regulação conjunta na mesma lei complementar, com previsão de processo administrativo fiscal unificado ou outro modelo que uniformize a jurisprudência.

Sobre contencioso judicial, há alto risco de decisões divergentes na Justiça Federal e na Justiça Estadual em face da mesma matéria relativa às controvérsias sobre IBS e CBS entre o sujeito passivo e a administração tributária.

Por fim, quanto ao controle externo do Conselho Federativo, a PEC 45 não define um órgão responsável para exercer as competências constitucionais de controle externo, nem tampouco fica claro como se dará a coordenação dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas de todos os estados e municípios. No intuito de contribuir para uma governança efetiva e transparente do Conselho Federativo, verifica-se a necessidade de definir um arranjo institucional também de natureza interfederativa, espelhando a inovação que o Conselho Federativo representa.

Sugestões do TCU sobre o Conselho Federativo do IBS:

• A criação de órgão colegiado dos tribunais de contas para realizar o controle externo do Conselho Federativo do IBS.

• Que o texto da PEC 45/2019 traga disposição expressa no sentido de que o IBS e a CBS sejam instituídos conjuntamente na mesma lei complementar.

• Que a lei complementar do IBS e da CBS estabeleça a competência concorrente da Justiça Federal e da Justiça Estadual para julgar as controvérsias entre o sujeito passivo e a respectiva administração tributária da CBS ou do IBS, com a regra de prevenção por contingência ao juízo que primeiro tomar conhecimento dos fatos relativos a estes tributos.

Fonte: TCU Notícias

Comente o que achou:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Postagens Relacionadas

Conecta Alagoas discute implementação da Lei de Inovação nos municípios

Conecta Alagoas discute implementação da Lei de Inovação nos municípios

Evento do Sebrae em parceria com AMA reuniu diversos setores da sociedade para discutir soluções que desburocratizam a gestão pública  Por Débora Muniz O Sebrae, em parceria com a Associação dos

OPERAÇÃO ROLO COMPRESSOR FASE 2

OPERAÇÃO ROLO COMPRESSOR FASE 2

CGU, PF, Receita e MPF apuram irregularidades em obras do DNIT no Paraná Operação deflagrada em 2022 entra na segunda fase e investiga desvio de R$ 75,8 milhões Operação investiga

Administração da dívida pública apresenta falhas na gestão de riscos

Administração da dívida pública apresenta falhas na gestão de riscos

TCU entende que é preciso maior divulgação dos resultados de gestão da dívida e que a segurança das informações deve ser aprimorada Por Secom TCU 04/11/2024 O Tribunal de Contas

Lula sanciona lei de custeio de despesas de locomoção para agentes de Saúde

Lula sanciona lei de custeio de despesas de locomoção para agentes de Saúde

Agência Gov | Via Planalto 06/11/2024 16:15 Ricardo Stuckert/PR Nova legislação amplia autonomia dos profissionais no desempenho de atividades externas O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira,

56 cidades de Alagoas recebem Selo Unicef por melhora na qualidade de vida de crianças e adolescentes

56 cidades de Alagoas recebem Selo Unicef por melhora na qualidade de vida de crianças e adolescentes

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) premiou 56 municípios alagoanos que apresentaram melhora significativa na qualidade de vida de crianças e adolescentes, entre 2021 e 2024. O

Ministério das Mulheres lança cartilha de emendas parlamentares 2025

Ministério das Mulheres lança cartilha de emendas parlamentares 2025

Manual baseado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2025 descreve os programas da pasta nas áreas de autonomia econômica, enfrentamento à violência e fortalecimento da participação política Agência Gov