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MPF abre investigação criminal sobre supostas irregularidades na compra de ‘caveirões’ pela PRF-RJ

Procurador pediu relatório do Coaf que, segundo reportagem, apontou movimentações atípicas da empresa Combat Defense, que vendeu os blindados. Segundo o MPF, há indícios preliminares de fraude na documentação da licitação.

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou no último 3 um procedimento investigatório criminal para apurar possíveis irregularidades na aquisição de veículos blindados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no estado do Rio de Janeiro.

Diligências e apurações preliminares do MPF identificaram indícios de fraude no processo de licitação para compra dos chamados “caveirões”, fornecidos pela empresa Combat Armor Defense. Um inquérito civil público já tinha sido aberto dia 5 de junho (veja no vídeo abaixo reportagem do JN sobre o tema).

Segundo o MP, foram identificadas inconsistências na documentação da licitação e problemas relacionados à fundamentação da necessidade e urgência para aquisição dos veículos, além de suposto conflito de interesses na confecção do atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa.

O MPF determinou a requisição de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e à Corregedoria Nacional da PRF, além de perícia nos documentos da licitação e a oitiva de pessoas.

A investigação teve início após reportagens, como a denúncia do Jornal Nacional sobre supostas irregularidades no processo licitatório. Diante das denúncias, o Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF no Rio de Janeiro realizou inspeção na sede da Superintendência da PRF no estado, no dia 31 de Maio de 2023. No local, foram encontrados diversos veículos blindados pesados que, segundo informações obtidas pelo MPF, não estariam sendo utilizados por suposta inadequação técnica.

Diante da situação observada na inspeção, o MPF passou à análise preliminar de parte dos documentos licitatórios, que, segundo o órgão, “revelou mais indícios de irregularidades procedimentais com possível impacto no resultado do certame”.

A investigação apura possíveis crimes de fraude em licitação e contra a lisura dos contratos administrativos, previstos nos artigos 337-F, H e L do Código Penal, cujas penas somadas podem chegar a 19 anos de reclusão, sem prejuízo de outros crimes que eventualmente forem apurados no curso das investigações.

Possíveis irregularidades

Entre as possíveis anormalidades a serem apuradas estão inconsistências na justificativa apresentada pela PRF para aquisição de diversas viaturas blindadas pesadas, os “caveirões”. Também chamou a atenção do MPF a ausência de fundamentação referente à “urgência” apontada em certos atos da gestão nas licitações investigadas.

Também paira a suspeita da existência de suposto conflito de interesses na confecção do atestado de Capacidade Técnica apresentado pela empresa vencedora da licitação. O documento, requisito indispensável para verificar a adequação dos veículos fornecidos, foi emitido por sociedade empresária controlada pelo presidente da própria Combat Armor Defense. Além disso, aparentemente não foi cumprida exigência editalícia sobre a segurança no uso dos blindados, inobservância esta de conhecimento da licitante.

Segundo reportagem da Folha de S.P., o Coaf identificou movimentações atípicas da Combat Armor Defense e do então diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal no período em que foram realizados os processos licitatórios, Silvinei Vasques.

Requerimentos

Na portaria que instaura a investigação, o procurador da República Eduardo Benones, responsável pelo caso, requisitou à Corregedoria Nacional da PRF quaisquer documentos e informações que possuam sobre as licitações em que a vencedora foi a Combat Armor Defense. Após o recebimento, o material deverá passar por perícia da Assessoria Nacional de Perícia em Contabilidade e Economia (ANPCE).

Benones também requisitou ao Coaf os relatórios de inteligência financeira que apontam as transações consideradas “atípicas”. Por fim, determinou que sejam intimados os integrantes da comissão de licitação referente às compras suspeitas, bem como os representantes das empresas participantes do certame, para que sejam ouvidos na Procuradoria da República no estado.

Fonte: G1.globo.com

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