Iniciativa beneficia famílias com descontos de 50% na prestação desses serviços. Texto foi sancionado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin
As famílias de baixa renda de todo o País terão direito a uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. A Lei Nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto foi publicada nesta sexta-feira (14/6), no Diário Oficial da União, assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Ribeiro de Almeida Junior.
A Tarifa Social de Água e Esgoto assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.
TRÊS MESES – Nos casos em que a unidade usuária beneficiada deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família terá o direito de permanecer como beneficiária da Tarifa Social de Água e Esgoto por pelo menos três meses. Nesses casos, as faturas referentes a esse período deverão trazer o aviso da perda iminente do benefício.
CANCELAMENTO – A lei também prevê situações em que o usuário perde o direito à Tarifa Social de Água e Esgoto. Isso ocorrerá nos casos em que o prestador do serviço comprovar atos irregulares, como:
- Ligação clandestina de água e esgoto
- Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços
- Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço
- Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro
- Incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
CLASSIFICAÇÃO – As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores. No caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários devem dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
- Comprovante de cadastramento no CadÚnico
- Cartão de beneficiário do BPC
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
UNIVERSALIZAÇÃO – A Lei Nº 14.898 também autoriza o Governo Federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água para promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O objetivo é garantir o acesso à água potável a todos os cidadãos, especialmente às famílias de baixa renda. A gestão e distribuição dos recursos serão feitas pelo Poder Executivo, priorizando critérios como o número de usuários beneficiados e a diversificação regional. A Lei entra em 180 dias.
49 MILHÕES – Segundo o Censo Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 49 milhões de pessoas, ou 24,3% da população brasileira, ainda usavam recursos precários de esgotamento sanitário em 2022. A pesquisa mostra que 3.505 dos 5.570 municípios brasileiros apresentavam menos da metade da população morando em domicílios com coleta de esgoto, enquanto em 2.386 municípios menos da metade dos habitantes residia em domicílios com esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.
Por: Planalto