Os quatro representantes das empresas e elas próprias também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos
Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou sete pessoas e duas empresas por fraudes em processo de licitação para a contratação de transporte escolar para a cidade de Ferreiros, na Zona da Mata Pernambucana.
Os envolvidos foram condenados por improbidade administrativa e além de multa, ficarão proibidos de contratar com o poder público.
Segundo a ação apresentada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, em 2009, o município iniciou licitação para contratar empresa para o transporte escolar de estudantes do ensino fundamental e médio da cidade com recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Apenas duas empresas foram habilitadas para a concorrência estimada em R$ 36 mil, a C&R Mercantil Ltda e a Mega Soluções Mercantis Ltda. Sendo a primeira, declarada vencedora da licitação.
“No entanto, investigações comprovaram que as empresas atuaram juntas para fraudar a licitação”.
“Documentos e provas colhidas demonstraram que os responsáveis pelas empresas simularam uma concorrência para que, no final, uma delas fosse beneficiada. A ação aponta, ainda, uma série de irregularidades durante o processo de habilitação das empresas, como a emissão de atestado assinado por membro da própria comissão de licitação, laudo de vistoria de veículos emitida em data anterior ao estipulado pelo edital, entre outros”.
Além disso, documentos colhidos em busca e apreensão realizada nas empresas ratificam a existência de estreita ligação entre o administrador da empresa Mega Soluções e o administrador da empresa vencedora. Um deles chegou a ser sócio da empresa concorrente.
Para o MPF, os membros da comissão permanente de licitação à época estavam cientes das irregularidades e, ainda assim, aceitaram e declararam, a empresa C&R Mercantil Ltda vencedora do certame.
Os três integrantes da comissão foram condenados a ressarcir os cofres públicos em dez vezes o valor da remuneração percebida. Também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
De acordo com a sentença, o caso evidenciou “o caráter meramente protocolar da atuação da comissão de licitação e dos particulares licitantes, simulando uma concorrência em verdade inexistente, vez que, apesar das irregularidades e faltas no cumprimento das exigências editalícias, restaram ambas as empresas habilitadas para a participação do certame”, dessa forma, as irregularidades no certame revelaram “o conluio dos demandados no intuito de frustrar o caráter competitivo beneficiando a vencedora”.
Os quatro representantes das empresas e elas próprias também estão proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Fonte: JC Notícias – Blog do Jamildo